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Decreto-lei 406, de 31/12/1968, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O imposto sobre circulação de mercadorias é não cumulativo, abatendo-se, em cada operação o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado.

§ 1º - A lei estadual disporá de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente às mercadorias saídas do estabelecimento e o pago relativamente às mercadorias nele entradas. O saldo verificado em determinado período a favor do contribuinte transfere-se para o período ou períodos seguintes.

§ 2º - Os Estados poderão facultar aos produtores a opção pelo abatimento de uma percentagem fixa a título do montante do imposto pago relativamente às mercadorias entradas no respectivo estabelecimento.

§ 3º - Não se exigirá o estorno do imposto relativo às mercadorias entradas para utilização, como matéria-prima ou material secundário, na fabricação e embalagem dos produtos de que tratam o § 3º, I e o § 4º, e o inciso III, do artigo 1º. O disposto neste parágrafo não se aplica, salvo disposição da lei estadual em contrário, às matérias-primas de origem animal ou vegetal que representem, individualmente, mais de 50% do valor do produto resultante de sua industrialização.

§ 4º - As empresas produtoras de discos fonográficos e de outros materiais de gravação de som poderão abater do montante do imposto de circulação de mercadorias, o valor dos direitos autorais artísticos e conexo, comprovadamente pagos pela empresa, no mesmo período, aos autores e artistas, nacionais ou domiciliados no país assim com dos seus herdeiros e sucessores, mesmo através de entidades que os representem.

§ 5º - Para efeito de cálculo a que se refere o § 1º deste artigo, os Estados podem determinar a exclusão de imposto referente a mercadorias entradas no estabelecimento quando este imposto tiver sido devolvido, no todo ou em parte, ao próprio ou a outros contribuintes, por qualquer entidade tributante mesmo sob forma de prêmio ou estímulo.

§ 6º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica a mercadorias cuja industrialização for objeto de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo, resultante de reconhecimento ou concessão por ato administrativo anterior a 31 de dezembro de 1968 e baseada em Lei Estadual promulgada até a mesma data]

§ 6º acrescentado pelo Decreto-lei 834, de 08/09/69.

§ 7º - A lei estadual poderá estabelecer que o montante devido pelo contribuinte, em determinado período, seja calculado com base em valor fixado por estimativa, garantida, ao final do período, a complementação ou a restituição em moeda ou sob a forma de utilização como crédito fiscal, em relação, respectivamente, às quantias pagas com insuficiência ou em excesso.

§ 7º acrescentado pela Lei Complementar 44, de 07/12/93.

STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal de ICMS. Embargos declaratórios, opostos em 2º grau, que indicam quatro pontos como omissos, bem como apontam erro material e visam, ainda, o prequestionamento de dispositivos legais. Reconhecimento da existência dos três primeiros vícios de omissão e do vício que, embora intitulado como erro material, trata-se, na realidade, de contradição. Acolhimento parcial da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. Repetição de indébito. Tributo indireto. Transferência do encargo financeiro. CTN, art. 166. Aplicabilidade. Preenchimento dos requisitos comprovados por laudo pericial acostado aos autos. Revisão das conclusões adotadas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de oposição de embargos declaratórios na origem. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Nulidade. Inexistência. Ausência de prejuízo. Tributário. Manutenção dos créditos de ICMS relativos à matéria-prima adquirida para a fabricação de produtos industrializados destinados à exportação. Possibilidade. Controvérsia acerca da aplicação do Convênio ICMS 66/88 ou do Decreto-lei 406/1968. Infraconstitucional. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Alegada afronta ao Decreto-lei 406/1968, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu preenchidos os requisitos da certidão da dívida ativa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. Cálculo por dentro. Legitimidade. Entendimento firmado em repercussão geral. Re 582.461/SP. Juízo de retratação. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. ICMS. Creditamento. Discussão acerca da validade de exigência fiscal que atinge a idoneidade da documentação fiscal. Matéria constitucional. Aplicação retroativa de lei benéfica que exclui hipótese de infração. CTN, art. 106, II. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. Produtos intermediários. Insumos. Impossibilidade de creditamento. Bens que não chegam a integrar o produto final. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68, art. 3º. Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. Créditos escriturais. Correção monetária. Competência legislativa estadual. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual Civil. ICMS. Creditamento. Correção Monetária. Fundamentação Suficiente do Julgado. CTN, art. 108, I e CTN, art. 111. Decreto-lei 406/1968, art. 3º, § 1º. Lei Estadual 8.820/89. CPC/1973, art. 458, II. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Tributário. ICMS. Crédito escritural. Correção monetária. Direito local. Não conhecimento do recurso. Mais detalhes

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