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Decreto 59.170, de 02/09/1966, art. 0

Artigo0

DECRETO 59.170, DE 02 DE SETEMBRO DE 1966

(D. O. 05-09-1966)

Administrativo. Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto 55.275, de 22/12/1964, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.222, de 01/04/2014, art. 1º (arts. 2º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 10-A, 10-B, 10-C, 10-D, 11, 11-A, 13 e 14).

Decreto 4.648, de 27/03/2003, art. 1º (arts. 6º e 10).

Lei 4.728, de 14/07/1965, art. 69 (Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 10-A - 10-B - 10-C - 10-D - 11 - 11-A - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e com fundamento no artigo 69 da Lei 4.728, de 14/07/1965, Decreta:

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