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Decreto 59.170, de 02/09/1966, art. 10

Artigo10

Art. 10-C

- Compete ao Presidente a direção, a supervisão e a coordenação dos trabalhos da Diretoria-Executiva e, especificamente:

Decreto 8.222, de 01/04/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).

I - representar a FINAME em juízo ou fora dele, podendo, em nome desta, constituir procuradores ad juditia ou ad negotia, observado o disposto no § 4º;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva;

III - fixar as atribuições dos Diretores, podendo delegar competência executiva e decisória;

IV - baixar normas necessárias ao funcionamento da FINAME, de acordo com a organização interna aprovada pela Diretoria-Executiva;

V - admitir, promover, punir, dispensar, demitir e praticar todos os demais atos compreendidos na administração de pessoal, observados os critérios legais e as normas estabelecidas pela Diretoria;

VI - submeter ao BNDES o Relatório Anual de Desempenho da FINAME, as demonstrações financeiras, observado o disposto no artigo 8º, caput, inciso IV, e as demais matérias objeto de deliberação no exercício de suas atribuições; e

VII - designar substitutos para os membros da Diretoria-Executiva, em suas ausências e impedimentos temporários que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas.

§ 1º - Compete ao Diretor-Superintendente:

I - responder pelo desempenho das atribuições do Presidente da FINAME, em suas ausências ou impedimentos; e

II - exercer as demais atribuições previstas para os Diretores.

§ 2º - A cada Diretor compete:

I - coadjuvar o Presidente na direção e coordenação das atividades da FINAME, de acordo com as atribuições que lhe forem delegadas;

II - participar das reuniões da Diretoria-Executiva, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela FINAME; e

III - exercer as tarefas executivas, decisórias e de coordenação que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

§ 3º - Os atos que constituam ou modifiquem obrigações da FINAME ou que exonerem terceiros de obrigações para com esta serão subscritos pelo Presidente em conjunto com outro Diretor.

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