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Decreto 59.170, de 02/09/1966, art. 10

Artigo10

Art. 10-B

- A Diretoria-Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros e, necessariamente, do Presidente ou de seu substituto.

Decreto 8.222, de 01/04/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - As deliberações da Diretoria serão adotadas por maioria de votos e registradas em ata, e caberá ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

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