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Decreto 59.170, de 02/09/1966, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A FINAME, empresa pública federal constituída sob a forma de sociedade anônima, tem sede em Brasília, Distrito Federal, atuação em todo o território nacional, e podendo instalar e manter no País e no exterior agências, escritórios e representações.

Decreto 8.222, de 01/04/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo)

Redação anterior: [Art. 2º - A Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, com sede e foro no Estado da Guanabara, desenvolverá suas atividades sob a responsabilidade e com a colaboração do BNDE, no qual será aberta uma conta destinada a registrar o movimento global dos recursos do FINAME.]

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