Carregando…

Decreto 59.170, de 02/09/1966, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os recursos da Agência destinar-se-ão ao financiamento de:

a) Operações de compra e venda de máquinas e equipamentos de produção nacional;

b) de exportação e importação de máquinas e equipamentos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já