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Jurisprudência do TRT7

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Doc. VP 201.0893.8010.0800

1 - TRT7. Preliminar. Nulidade processual. Indeferimento do pedido de retirada do preposto da sala de audiência. Tomada Do depoimento do reclamante na presença da reclamada, cujo depoimento não tinha sido colhido. Cerceamento de defesa configurado. CPC/2015, art. 385.

«Conforme dispõe o CPC/2015, art. 385, § 2º, plenamente compatível com o Processo do Trabalho (conf. CLT, art. 769), «É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte mormente pelo fato de que, in casu, a empresa reclamada se encontrava acompanhada de advogado. Impõe-se, portanto, reconhecer a nulidade processual, por cerceamento de defesa.... ()

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Doc. VP 201.2612.7001.4000

2 - TRT7. Indeferimento do depoimento da testemunha autoral. Do suposto crime de falso testemunho. Nos termos do CPC/2015, art. 458, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

«O depoente, portanto, tem o dever de falar a verdade, sob pena de responder por crime de falso testemunho, tipificado no CP, art. 342, e de ter seu depoimento recusado pelo Juízo. In casu, conforme se observa o Sr. Francisco Marciano dos Santos Moura laborou no período abrangido pelo contrato de trabalho do autor (12/12/2012 a 31/07/2013), conforme suas alegações, na mesma localidade, exercendo a mesma função (frentista) e cumprindo a mesma jornada de trabalho. Entretanto, de forma contraditória afirmou jornada de trabalho dissociada da indicada nos autos do processo 0001894-93.2017/5/07.0034, em que formulou pedidos contra o mesmo empregador e com base na mesma causa de pedir. Portanto, a despeito do dever de a testemunha falar somente a verdade, comunga-se do entendimento do MM Juiz de que o depoimento prestado pelo Sr. FRANCISCO MARCIANO DOS SANTOS MOURA é inválido como meio de prova, por manifesta ausência de veracidade nas informações prestadas em juízo. Sentença mantida. ... ()

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