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Jurisprudência sobre
bancario jornada de trabalho

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Doc. VP 137.9653.1001.0200

891 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Tesoureiro de retaguarda. Horas extras excedentes da sexta. Plano de cargos e salários. Opção pela jornada de oito horas. Ausência de fidúcia especial.

«Adoção de entendimento no sentido de ser ineficaz o termo de opção pela jornada de oito horas, quando o empregado exerce funções meramente técnicas, sem fidúcia especial, como no caso do exercício da função de tesoureiro de retaguarda, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas trabalhadas, deduzidas destas a diferença entre a gratificação de função recebida em face da opção pela jornada de oito horas e a devida pela jornada de seis horas, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 137.9653.1002.3800

892 - TST. Recurso de embargos. Pedido principal de horas extras além da sexta diária. Cargo de confiança bancário.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 224, §2º. 2) Não verifico contrariedade à Súmula/TST 287, que estabelece que. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62-. É que a Turma verificou que os substituídos eram gerentes e possuíam fidúcia especial, exatamente nos termos do verbete citado. Ademais, a questão relativa à percepção de gratificação de função não foi objeto de análise pela Turma, tampouco é abordada na Súmula/TST 287. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.9653.1002.5000

893 - TST. Bancário. Divisor. Norma coletiva. Sábado considerado como dia de repouso remunerado. Súmula 124, item I, 'a', do TST.

«Nos termos da Súmula 124, item I, 'a', desta Corte, havendo norma coletiva estipulando o sábado como dia de repouso remunerado, deve-se considerar, para efeito do divisor do salário hora do bancário, a jornada efetivamente trabalhada. Nesse caso, aplica-se o divisor 150. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.5300

894 - TRT2. Bancário. Jornada. Adicional de 1/3. Bancário. Cargo de confiança.

«Configurado o desempenho de atribuições que exigem fidúcia especial do empregado bancário que o diferenciava dos demais funcionários, com o pagamento de gratificação superior ao salário base, correta a r. sentença ao enquadrar o trabalhador no parágrafo 2º do CLT, art. 224.... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.2700

895 - TST. Recurso de embargos. Horas extras excedentes da oitava diária. Bancário. Gerente geral de agência. Caracterização. Aplicação da Súmula/TST 287, parte final.

«O reclamante inseria-se na exceção de que trata o CLT, art. 62, inciso II, tendo em vista que as premissas consignadas pela Turma não se mostram capazes de afastar a presunção a que alude a Súmula/TST 287, em sua parte final, ou seja, não são suficientes para descaracterizar os amplos poderes de mando e gestão comuns ao cargo de gerente geral por ele exercido. Dessa forma, não há de se falar em pagamento de horas extras excedentes da oitava diária, pois o cargo de gerente geral de agência bancária excepciona o empregado do cumprimento da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 62, inciso II e da Súmula/TST 287. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.9861.9002.2000

896 - TST. Recurso de embargos. Prescrição total. Horas extras. Previsão regulamentar de jornada de seis horas diárias para empregados bancários exercentes de função de confiança. Alteração do pcs/89 pelo pcs/98.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.7100

897 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Bancário. Analista. Jornada de trabalho de oito horas. Alteração contratual. Termo de opção. Validade. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 configurada.

«O TRT, ao concluir caracterizada a hipótese de aplicação do CLT, art. 224, § 2º, não obstante ausente a fidúcia especial no exercício das atribuições pelo reclamante, aplicou mal o referido dispositivo, segundo o qual. as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo-. Cabe consignar, ainda, que a jurisprudência desta Corte sobre o tema ora em comento está sedimentada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, a saber:. Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.-. Violação ao artigo 896 consolidado configurada. Precedentes da SBDI1/TST. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.6300

898 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Técnico de sistemas, analista júnior e analista pleno. Horas extras. Cargo de confiança. Opção pela jornada de oito horas.

«Adoção de entendimento sedimentado na jurisprudência no sentido de ser ineficaz o termo de opção pela jornada de oito horas, quando o empregado exerce funções meramente técnicas, seja de técnico de sistemas, analista júnior ou analista pleno, como no caso, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas trabalhadas. Incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6001.8500

899 - TST. Bancário. Analista. Jornada de trabalho de oito horas. Alteração contratual. Termo de opção. Validade. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - A alegada violação aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, 7º e inciso XXVI e 37, caput, da Constituição Federal e 110 do Código Civil de 2002 configura inovação recursal, já que não foi aventada no recurso de revista, sendo apresentada, pela primeira vez, nestes embargos, pelo que não há falar em violação ao CLT, art. 896 sob tais aspectos. 2 - Ao condenar a reclamada no pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, tendo em vista a ausência de fidúcia nas funções desempenhadas pela reclamante, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 224, § 2º, segundo o qual «as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Intactos, assim, os artigos 224, § 2º e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 - Não evidencio afronta ao CF/88, art. 5º, incisos II e XXXVI, eis que o tema trazido não ensejava violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que tornava inviável o recurso de revista sob tal aspecto. Aliás, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso do CLT, art. 224, § 2º. Cumpre, ainda, observar que o princípio da legalidade, insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. Assim, à luz dos dispositivos constitucionais invocados, intacto o artigo 896 consolidado. 4 - Nos termos da Súmula/TST 336 desta Corte, não prospera a alegação de violação aos dispositivos apontados, eis que a decisão embargada está em consonância com a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, a saber: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas.- 5 - Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com os arestos trazidos neste recurso, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI1/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6003.8200

900 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gerente geral de agência. Horas extras. Súmula 287 desta corte uniformizadora.

«1. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Súmula 287, consagrou entendimento no sentido de que se aplica ao bancário, gerente-geral de agência, o comando inserto no inciso II do CLT, art. 62, presumindo-se o exercício dos encargos de gestão, não lhe sendo devido, portanto, o pagamento de horas extraordinárias. 2. Não há falar em contrariedade à Súmula 287 desta Corte superior em hipótese em que o Tribunal Regional registra expressamente que o reclamante era a autoridade máxima na agência, não se encontrando submetido a controle formal de jornada. Nos termos da referida Súmula, «quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. 3. Não há falar em revolvimento de fatos e provas ou contrariedade à Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho quando evidenciado que a egrégia Turma se limitou a dar novo enquadramento jurídico dos fatos narrados pelo Tribunal Regional, culminando por concluir que o reclamante exercera a função de gerente-geral de agência. 4. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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