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execucao pagamento ao credor
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601 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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602 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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603 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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604 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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605 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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606 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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607 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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608 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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609 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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610 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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611 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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612 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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613 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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614 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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619 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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620 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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621 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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622 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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623 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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624 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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625 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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626 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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627 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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628 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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629 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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630 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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631 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada".4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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632 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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633 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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634 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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635 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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636 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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637 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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638 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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639 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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640 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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641 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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642 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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643 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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644 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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645 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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646 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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647 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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648 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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649 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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650 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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