Orientação Jurisprudencial nº 66/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada
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Doc. VP 175.8201.2000.3300
1 - TRT2. Terceirização. Ente público. SPTrans. Responsabilidade subsidiária. Não configuração. A SPTrans, componente da administração pública indireta, por ato administrativo, concedeu a exploração de atividade econômica a particular. Não contratou a mão de obra por interposta pessoa, seja para atividade fim ou para atividade meio e não se aproveita, direta ou indiretamente, do trabalho prestado pelos empregados da primeira reclamada, de onde não se verifica a possibilidade de ser responsável, direta ou subsidiariamente, pelos créditos trabalhistas do autor. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-I e da Súmula 13 deste E. TRT.
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Doc. VP 178.0084.8000.3700
2 - TRT2. SPTRANS. Responsabilidade. A reclamada São Paulo Transporte S/A - SPTRANS é uma sociedade de economia mista, cuja finalidade, dentre outras, é a fiscalização dos serviços de transporte de passageiros do Município de São Paulo. Dessa forma, na condição de gestora desse sistema, tem-se que a sua relação com as cessionárias dos serviços de transporte não é de terceirização dos mesmos, mas o de regular, vigiar as atividades das empresas de transporte, podendo descredenciá-las quando descumpridos os parâmetros mínimos da prestação de serviços. Assim, não configurada sua responsabilidade quando uma empresa de ônibus não cumpre suas obrigações trabalhistas. É o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-I, e na Súmula 13/TRT 2ª Região. Sentença mantida.
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