CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 153
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Doc. VP 117.1232.2965.1048
1 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. ISS. Município de Guarulhos. Decisão que não conheceu a exceção de pré-executividade no tocante às questões inerentes à própria existência do crédito tributário (cancelamento da nota fiscal que ensejou o lançamento tributário relativo ao ISS representado pela CDA que lastreia a execução e pagamento da nota fiscal emitida em lugar da nota cancelada) e rejeitou a objeção de prescrição originária da pretensão executiva. Matérias controvertidas, que não podem ser apreciadas de ofício. Necessidade de produção de provas. Objeção incabível quando a comprovação do direito alegado demandar dilação probatória. Aplicação da Súmula 393/STJ. Presunção de certeza e liquidez do título executivo mantida. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CPC, art. 153, III) e do prazo prescricional entre a data do protocolo da impugnação administrativa do lançamento em discussão e a ciência do contribuinte acerca da decisão proferido no processo administrativo. Prescrição originária não verificada. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido
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