CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1364
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Doc. VP 486.5267.8862.9944
1 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO QUITADO APÓS A EMISSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO QUITADO, PERFEITO E ACABADO. RECONHECIMENTO. CÁRTULA NA QUAL CONSTA FORMA ESPECÍFICA DE EXTINÇÃO POR INADIMPLEMENTO, EM RAZÃO DO FINANCIAMENTO ESTAR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 1.364, CC. APLICAÇÃO. REGISTRO DO CONTRATO QUE SERVE DE TÍTULO AO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO NO CARTÓRIO COMPETENTE. DESNECESSIDADE. AVENÇA EFICAZ ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. INTELIGÊNCIA DOS Lei 10.931/2004, art. 32 e Lei 10.931/2004, art. 42. PRECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. Lei 10.931/2004, art. 34, § 2º. INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO EM JUÍZO. PRECEDENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONSTATAÇÃO. BUSCA PELO QUE ENTENDIA SER DE DIREITO, DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 80. NÃO CONCRETIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não se admite a simples rescisão, por desinteresse da parte adquirente, de contrato de compra e venda devidamente quitado, perfeito e acabado, após a emissão de Cédula de Crédito Bancário, na qual consta forma específica de extinção por inadimplemento, em razão de financiamento concedido estar garantido por alienação fiduciária: venda extrajudicial do bem dado em garantia, aplicando o produto da venda ao pagamento do crédito e das despesas de cobrança e entregando, se houver, o saldo remanescente à devedora, nos termos do CCB, art. 1.364. ... ()
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