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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1260

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Doc. VP 158.2461.6002.8500

1 - TJSP. Competência. Conflito negativo. Usucapião de bem móvel. Pretensão de aquisição de propriedade de automóvel e regularização da respectiva documentação. Ação distribuída ao Juiz de Direito da 35ª Vara Cível da Capital. Declinação de competência para julgar a demanda e determinação de remessa dos autos a uma das Varas de Registros Públicos da Capital. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital que se considerou incompetente e suscitou conflito negativo de competência. Usucapião de bem móvel que independe de registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Inteligência do art. 1245, combinado com o CCB, art. 1260, ambos. Juízes das Varas de Registros Públicos que são competentes para julgar feitos contenciosos ou administrativos relativos à aquisição de propriedade de bens imóveis. Competência não estendida aos bens móveis, para os quais não é necessário o registro em Cartório de Registros Públicos. Precedente da Câmara Especial. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do Juízo suscitado.

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Ementa
Doc. VP 191.0677.7613.8919

2 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM REGISTRO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL COMUM.

I. CASO EM EXAME

1.Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora/MG em face do Juízo da 8ª Vara Cível da mesma comarca, visando à definição da competência para o julgamento de ação de usucapião de bem móvel. O autor ajuizou a ação com o objetivo de obter o reconhecimento da usucapião de um veículo automotor, alegando posse mansa, pacífica, contínua e a título de dono desde 2007, nos termos dos CCB, art. 1.260 e CCB, art. 1.261. O juízo cível declinou da competência para a Vara de Registros Públicos, fundamentando-se no Lei Complementar 135/2014, art. 19, enquanto o juízo suscitado entendeu que a matéria não se insere em sua competência, por não envolver ato registral cartorário, e suscitou o conflito. ... ()

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