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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 177

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Doc. VP 103.1674.7361.1600

291 - STJ. Prazo prescricional. Nome comercial. Abstenção de uso. Prescrição de dez entre presentes e 15 entre ausentes. Cancelamento da Súmula 142/STJ. CCB, art. 177 e CCB, art. 178, § 10, IX.

«Com o cancelamento da Súmula 142/STJ afastou o prazo de prescrição de vinte anos para a ação que tenha por objetivo a abstenção do uso do nome ou da marca comercial; a anterior jurisprudência já afastava, de todos os modos, a incidência do CCB, art. 178, § 10, IX, isto é, o prazo de cinco anos; em conclusão, aplicável o CCB, art. 177, segunda parte, sendo de dez anos entre presentes e quinze entre ausentes o prazo de prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.8800

292 - STJ. Seguro. Prazo prescricional. Prescrição. Ação regressiva. Subrogação nos direitos do segurado. Considerações sobre o tema. Prescrição vintenária. CCB, art. 177 e CCB, art. 178, § 6º, II.

«... São duas as teses versadas neste recurso: a seguradora se sub-roga no direito do segurado, e seu direito não é maior que o deste, que prescreve no prazo curto de um ano; no caso de subtração com violência, o risco deve ser sofrido pela seguradora, não pelo segurado, ou por terceiro. Quanto ao primeiro tema, já assim votei no REsp 121.490/ES: «A ação regressiva do segurador, em contrato de seguro terrestre, é uma construção pretoriana, pois a indenização do dano é o risco do negócio do seguro, que fica descaracterizado na medida em que o desembolso da seguradora pode ser cobrado de terceiro, desaparecendo o risco. Sendo assim, descabe dar à referida construção maior elastério, atribuindo ao segurador mais direito do que o do próprio segurado. Por isso, tenho por absolutamente correta a doutrina aceita no precedente do eg. STF, no RE 85.548/RJ (RTJ 82/297), onde ficou decidido que a ação do segurador sub-rogado, contra o causador do dano, regula-se pelo CCB, art. 178, § 6º, II, pois ele não pode ter mais direito do que o próprio segurado. (...) Continuo com essa mesma idéia, que me parece a única compatível com o sistema. A verdade, porém, é que no mesmo Supremo Tribunal Federal (RE 87.000/SP) e, depois, uniformemente, nesta 4ª Turma, tem sido decidido de modo diverso, entendendo-se que o prazo prescricional da ação regressiva do segurador - porque não estaria fundada em contrato de seguro - é de vinte anos, na forma do art. 177 do CC (REsp 102.339-RJ, REsp 77.426-PR, REsp 83.839-MG, REsp 9.001/PR). Estou atendendo a esses precedentes, com ressalva da posição pessoal. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.9500

293 - STJ. Ação civil pública. Anulação de sentença homologatória de transação com o Estado. Desconstituição após o trânsito em julgado. Possibilidade. Coisa julgada formal. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. CCB, art. 177, «caput.

«A sentença que homologa transação realizada entre o Estado e o particular, com o objetivo de abreviar liquidação de sentença, não faz coisa julgada material, podendo ser desconstituída por ação diversa da que foi extinta. A pretensão intentada pelo Estado, através de ação civil pública, objetivando a anulação de transação de caráter eminentemente privado, tem a incidência do CCB, art. 177, «caput, sobrevindo prescrição vintenária, ao contrário da pretendida prescrição qüinqüenal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.1800

294 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Direito de regresso. Prazo prescricional. Prescrição. Da imprescritibilidade da ação regressiva. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º e § 7º. CCB, art. 177.

«... Compulsando os autos, em apenso, da ação indenizatória movida contra o Distrito Federal, verifiquei ter o pagamento da dívida decorrente da sua responsabilidade objetiva, iniciado-se em agosto de 1987 (fl.158). Portanto, tendo a presente ação regressiva sido ajuizada em fevereiro de 1997, impróprio o «decisum ordinário ao aplicar a prescrição, porquanto proposta aquém do prazo de vinte anos previsto no CCB, art. 177, para as ações pessoais. Aliás, cumpre-me destacar que Celso Antônio Bandeira de Mello, Celso Ribeiro Bastos e José Afonso da Silva («in Curso de Direito Administrativo. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999; Comentários à Constituição do Brasil, vol. III, tomo III, São Paulo: Saraiva, 1992; e Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, respectivamente) conquanto demonstrem a sua discordância com a opção feita pelo legislador constituinte, são incisivos no entender de que a ação voltada contra o servidor que houver causado danos ao erário público é imprescritível. Tal, em razão do disposto no § 5º do CF/88, art. 37: «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. (grifei).Conforme os doutrinadores referidos, esta norma faz evidente exceção, no tocante à ação regressiva, quanto à possibilidade de que lei ordinária possa estabelecer um prazo prescricional, para a espécie. Assim, nas palavras de Osvaldo Antonio de Lima, «ante a autoridade da norma constitucional em tela, nada resta a se fazer, além da análise crítica. ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.7500

295 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Indenização. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Doença do trabalho. Fluência a partir da ciência inequívoca da instalação do mal. Precedentes de jurisprudência. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 177.

«... Nesse passo, urge consignar tratar-se de prazo vintenário, a teor do disposto no CCB, art. 177, de sorte que caberia à agravante comprovar sua fluência, o que não se deu na hipótese, haja vista que segundo consta nos autos, o último desligamento ocorreu em 15/02/85 (fls. 42), sendo que a ação foi proposta em 17/05/2002 (fls. 21), período inferior, portanto. Mesmo assim, há que se ponderar que em se tratando de doença profissional ou do trabalho, o lapso prescricional deve ter por termo «a quo a ciência inequívoca da instalação do referido mal e não o desligamento da empresa, conforme o entendimento jurisprudencial a seguir exposto. ... (Juiz Peçanha de Moraes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.8800

296 - STJ. Prisão civil. Deposito judicial. Prazo prescricional. CCB, art. 177.

«... Sustenta o recorrente que, de acordo com a legislação penal, aplicada de forma análoga ao presente caso, a pena de prisão civil que lhe foi cominada estaria prescrita. Nesse particular, convém asseverar que a prescrição regulada pelo Código Penal é causa extintiva da punibilidade, diretamente ligada à pretensão estatal de punir. No caso da prisão civil, não há pena, pois não há a imposição de uma sanção pelo cometimento de um crime. A prisão civil, cabível nas hipóteses excepcionais de pensão alimentícia e de depositário infiel, é meio de coerção processual destinado a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação não satisfeita. Assim sendo, conclui-se que a única prescrição que se pode invocar na hipótese é a de direito civil, de modo que a prisão civil do depositário infiel pode ser decretada enquanto não estiver prescrita a ação real, nos termos do CCB, art. 177. A questão assim restou decidida pelo eg. STF no HC 71.286, Rel. Min. Francisco Resek, DJ de 04/08/95. ... (Minª. Nancy Andrighy).... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.8100

297 - STJ. Direito econômico. Nome comercial. Marca. «CORRAZA. Exclusividade. Prazo prescricional. Prescrição. Regras. Precedentes do STJ. CCB, art. 177.

«Na linha de precedentes da Corte, a proteção pura e simples ao uso do nome comercial ou marca tem prescrição vintenária, mas o ressarcimento do dano causado pelo uso indevido tem prescrição qüinqüenal, a contar da data em que se deu a ofensa ou o dano.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.7300

298 - STJ. Compromisso de compra e venda. Registro público. Contrato não inscrito no registro de imóveis. Natureza jurídica pessoal. Ação anulatória. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. CCB, art. 177.

«O direito de pedir a anulação de promessa de compra e venda, ainda que registrada no oficio Imobiliário, tem natureza pessoal, oponível por uma das partes do contrato em relação à outra; o prazo de prescrição da respectiva ação é, portanto, de 20 (vinte) anos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.3700

299 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Direito comum. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. CCB, art. 177. Inaplicabilidade do prazo qüinqüenal do CDC, art. 27, mesmo que a ação seja proposta com base no direito do consumidor.

«Prescreve em vinte anos, e não em cinco, a ação que veicula pedido de indenização por acidente rodoviário, sobretudo quando fundamentado no direito comum, como na hipótese.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.2200

300 - STJ. Desapropriação indireta. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. Precedentes do STJ. CCB, art. 177.

«A jurisprudência tem entendido ser de vinte anos a prescrição da ação de indenização para haver indenização por desapropriação, por simetria com a ação de usucapião. Reconhece-se a omissão do tópico, inserido no CCB, art. 177.... ()

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