CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 61
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1 - TJMG. Usucapião extraordinário. Pretensão de usucapir uma casa, com exclusão do terreno sobre o qual está edificada. Inadmissibilidade. Acessoriedade. CCB, art. 61, III. (Com doutrina).
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2 - TJSP. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO -
Entidade inativa que não teve quorum para adaptar seu Estatuto ao vigente Código Civil e nem para a dissolução convencional - Necessidade da autorização da dissolução judicial - Não pode ser aplicada a previsão do art. 31 dos Estatutos Sociais no sentido de que, dissolvido o Clube e liquidado o seu passivo remanescente, «será distribuído em partes proporcionais aos títulos dos sócios Proprietários, porque contraria o CCB, art. 61, que é norma de ordem pública e deve ser observado, ainda que o Estatuto não tenha sido adaptado - O patrimônio da autora deve ser destinado à instituição municipal de fins idênticos ou semelhantes, do Município de Santa Bárbara DOeste, onde está a propriedade, e assim, também, se resolve a questão da dívida tributária, e não para a venda a particulares - Recurso provido em parte... ()
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