CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 655
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Doc. VP 103.1674.7053.0100
1 - STJ. Competência. Conflito de competência. Juntas de Conciliação e Julgamento vinculadas a Tribunais distintos. CLT, art. 655 e ss. Lei 7.701/1988.
«Incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o julgamento de conflito de competência entre juntas de conciliação e julgamento vinculadas a tribunais regionais do trabalho diversos. Conflito não conhecido.... ()
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