Lei 10.568/2002 - Arts.3
EMENTA: Administrativo. Programa Nacional de Desestatização - PND. Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei 9.491, de 09/09/97, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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EMENTA: Administrativo. Programa Nacional de Desestatização - PND. Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei 9.491, de 09/09/97, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
EMENTA: Denomina «Avenida Engenheiro Emiliano Macieira» o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 78.961.301,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Tributário. Seguridade social. Altera a Lei 10.147, de 21/12/2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio - PIS-PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica, e dá outras providências.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências.
EMENTA: Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 36.365.000,00, para os fins que especifica.