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Lei 10.562, de 18/11/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É denominado [Avenida Engenheiro Emiliano Macieira] o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

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