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Lei 10.552, de 13/11/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.552, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 14-11-2002)

Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.872, de 24/10/2013, art. 1º (art. 1º).

Medida Provisória 618, de 06/06/2013, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 49/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

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