LEI 10.552, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002
(D. O. 14-11-2002)
Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.872, de 24/10/2013, art. 1º (art. 1º).
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 49/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
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