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Lei 10.566, de 18/11/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 78.961.301,00 (setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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