Lei 9.515/1997 - Arts.2-3
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.
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EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.
EMENTA: Administrativo. Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei 2.236, de 23/01/85, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei 6.815, de 19/08/1980.
EMENTA: Eleitoral. Estabelece normas para as eleições.