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Lei 9.507, de 12/11/1997, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de 48 horas.

Parágrafo único - A decisão será comunicada ao requerente em 24 horas.

STF Recurso ordinário em habeas data. Fornecimento de certidão para atestar a legalidade de ato praticado por interessado. Obtenção de cópia integral de procedimento administrativo. Lei 9.507/1997, art. 7º. Inadequação do meio. Precedentes. Pleito dirigido a órgão que não detém competência para emitir certidão. Lei 9.507/1997, art. 2º. Ilegitimidade passiva da autoridade tida por coatora. Recurso não provido. Acórdão recorrido publicado em 9.8.2005. Mais detalhes

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