DECRETO 61.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967
(D. O. 27-12-1967)
Profissão. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei 4.769, de 09/09/65 e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 70.673, de 05/06/1972 (art. 50).
- Retificação D.O. 05/01/68
Título I - Da Profissão de Técnicos de Administração (Art. 1)
Título III - Dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração da Organização e Jurisdição (Art. 36)
Título III - Dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração da Organização e Jurisdição (Art. 39)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que determina a Lei 4.769, de 9/09/1965, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, que dispõe sobre o exercício da profissão liberal de Técnico de Administração e a constituição do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22/12/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho
REGULAMENTO DA LEI 4.769, DE 09/09/65, QUE REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO.
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