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Decreto 61.934, de 22/12/1967, art. 18

Artigo18

Art. 18

- As entidades sindicais, associações profissionais e Faculdades cooperarão com o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, para a divulgação das modernas técnicas de administração e dos processos de racionalização administrativa do País.

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