Art. 32
- A renda do Conselho Federal de Técnicos de Administração é constituída de:
a) vinte por cento (20%) da renda bruta dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, com exceção dos legados, doações ou subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções dos Governos Federal, Estaduais e Municipais ou de empresas e Instituições Privadas;
d) rendimentos patrimoniais;
e) rendas eventuais.
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