Art. 14
- O Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração dos Estados de Territórios criados pela Lei 4.769, de 9 de Setembro de 1965, constituem em seu conjunto uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, sob a denominação de Conselho Federal de Técnicos de Administração, com o subtítulo de [Regional], com a designação da região quando for o caso.
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