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Decreto 61.934, de 22/12/1967, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Aos Membros dos Conselhos Federal e Regionais de Técnicos de Administração incumbe:

a) participar das sessões e dar o seu voto;

b) relatar, materiais e processos, quando designados pelo Presidente;

c) integrar comissões e grupos de trabalho, quando designados pelo Presidente ou pelo Plenário;

d) presidir ou vice-presidir o Conselho, quando eleito; e

e) cumprir a Lei, o Regulamento, o Regimento Interno e as Resoluções do Conselho.

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