Art. 40
- A renda dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração será constituída de:
a) oitenta por cento (80%) das anuidades taxas e emolumentos de qualquer natureza estabelecidos pelo Conselho Federal de Técnicos de Administração e revalidados trienalmente, por correção monetária oficial;
b) rendimentos patrimoniais;
c) doações e legados;
d) subvenções e auxílios dos Governos federal, estaduais e municipais ou, ainda, de sociedades de economia mista, empresas e instituições particulares;
e) provimento das multas aplicadas;
f) rendas eventuais.
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