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Decreto 61.934, de 22/12/1967, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração serão constituídos de nove (9) membros efetivos e de nove (9) membros suplentes, eleitos da mesma forma estabelecida para o órgão federal, para mandatos idênticos e em igualdade de condições.

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