DECRETO 44.045, DE 19 DE JULHO DE 1958
(D. O. 25-07-1958)
Administrativo. Profissão. Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos regionais de Medicina a que se refere a Lei 3.268, de 30/09/1957.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.911, de 22/12/2021, art. 1º, 2º (arts. 2º, 4º-A, 5º, 6º, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 21, 24, 24-A, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 42. Vigência em 01/01/2022).
Decreto 6.821, de 14/04/2009 (art. 24).
Lei 12.842, de 10/07/2013 ([Vigência em 09/09/2013]. Profissão. Médico. Exercício da Medicina)Capítulo I - Da Inscrição (Art. 1)
Capítulo II - Das Taxas, Carteiras Profissionais e Anuidades (Art. 7)
Capítulo III - Das Penalidades (Art. 10)
Capítulo IV - Das Eleições (Art. 24)
Capítulo V - Do Conselho Federal de Medicina (Art. 32)
Capítulo VI - Das Disposições Gerais (Art. 41)
Capítulo VII - Das Disposições Transitórias (Art. 44)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina que, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Saúde, com este baixa.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19/07/58; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek - Mário Pinotti
PROJETO DO REGULAMENTO A QUE SE REFERE A LEI 3.268, DE 30/09/57
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