Tribunal
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Súmulas do STF (1)
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Súmulas do TSE (1)
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Súmulas do TST-SDC (1)
Súmulas do TST-SDI-I (1)
Súmulas do TST-SDI-I - Transitória (1)
Súmulas do TST-SDI-II (1)
RELAÇÃO DE SÚMULAS
18 Documentos Encontrados
Enunciado 26/CRPS - 31/08/2006
Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Cônjuge ou companheiro do sexo masculino. Lei 8.213/1991, art. 74 (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
Súmula 26/STF -
Administrativo. Servidor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. Gratificações. Inacumulabilidade. Lei 3.780/1960. Lei 3.414/58, art. 19. Lei 1.711/1952, art. 146.
«Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.» Obs.: Lei 3.780/1960.
Jurisprudência - Súmula 26/STFSúmula 26/STJ -
Cambial. Avalista. Mútuo. CCB/1916, art. 896 e CCB/1916, art. 904.
«O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.»
Jurisprudência - Súmula 26/STJSúmula 26/TFR - 29/01/1980
Administrativo. Tabelamento de preços. Portarias da SUNAB.
«As portarias da SUNAB, que estabelecem tabelamento de preços, anteriores ao Decreto 75.730, de 14/05/75, não são inválidas.»
Súmula 26/TNU - 22/06/2005
Seguridade social. Previdenciário. Vigilante. Atividade especial. Decreto 53.831/1964, Anexo III.
«A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto 53.831/64. »
Jurisprudência - Súmula 26/TNUSúmula 26/trf1 - 12/09/1994
Recurso. Lei regente. Hermenêutica. Direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 6.825/1980, art. 1º e Lei 6.825/1980, art. 4º. Lei 8.197/1991, art. 7º. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 1.211. Lei 5.621/1970, art. 6º, I e II.
«A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão.»
Súmula 26/trf2 - 07/03/2002
Seguridade social. CF/88, art. 202 (redação original). Aplicabilidade com o implemento das Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991.
«O art. 202 da CF/88, em sua redação original, não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, só implementada com a edição das Leis 8.212/91 e 8.213/1991, que aprovaram o Plano de Custeio e de Benefícios da Previdência Social.»
Súmula 26/trf3 - 10/03/2006
Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Juizado especial federal. Competência. Causas ajuizadas até sua instalação. Desnecessidade de remessa ao juizado. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 25.
«Não serão remetidas aos Juizados Especiais Federais as causas previdenciárias e assistenciais ajuizadas até sua instalação, em tramitação em Vara Federal ou Vara Estadual no exercício de jurisdição Federal delegada.»
Súmula 26/trf4 -
Seguridade social. Benefício previdenciário. Cálculo. Lei 7.789/1989, art. 1º.
«O valor dos benefícios previdenciários devidos no mês de junho de 1989 tem por base o salário mínimo de NCz$ 120,00 (Lei 7.789/89, art. 1º).»
Precedente Normativo 26/TST-PNO - 08/09/1992
Dissídio coletivo. Estabilidade. Beneficiário do auxílio-doença (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDI-I -
Competência. Justiça do Trabalho. Aposentadoria. Complementação. Viúva. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.»
Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDI-II -
Ação rescisória. Servidor público celetista. Gratificação de nível superior. SUFRAMA. CF/88, art. 37, XIII e CF/88, art. 39, § 1º. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/88.»
Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDC -
Dissídio coletivo. Salário normativo. Menor empregado. CF/88, art. 7º, XXX. Violação.
«Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.»
Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDI-I - Transitória -
Banerj. Plano Bresser. Acordo Coletivo de Trabalho de 1991. Não é norma programática.
«É de eficácia plena e imediata o caput da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj, contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.»
Súmula 26/TST -
Estabilidade. Despedimento obstativo. CLT, art. 492 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Súmula Vinculante 26/STF-SVI - 23/12/2009
Pena. Execução da pena. Regime no cumprimento. Crime hediondo, ou equiparado. Juízo da execução observará a inconstitucionalidade do CDC, art. 2º (Lei 8.072/1990) , sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. CF/88, art. 5º, XLVI, XLVII. CP, art. 33, § 3º e CP, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 66, III, «b».
«Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25/07/90, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.»
Súmula 26/TSE - 24/06/2016
Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Fundamentação. Impugnação específica.
«É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta.»
Enunciado 26/FONAJE_FE -
Juizados virtuais. Atos processuais. Decurso do prazo. Efetivação da comunicação eletrônica configurada. Acesso não realizado. Irrelevância.
«Nos Juizados Virtuais, considera-se efetivada a comunicação eletrônica do ato processual, inclusive citação, pelo decurso do prazo fixado, ainda que o acesso não seja realizado pela parte interessada. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »