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Súmula 26/trf2 - 07/03/2002
(Doc. VP 103.3262.5016.0300)
Seguridade social. CF/88, art. 202 (redação original). Aplicabilidade com o implemento das Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991.
«O art. 202 da CF/88, em sua redação original, não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, só implementada com a edição das Leis 8.212/91 e 8.213/1991, que aprovaram o Plano de Custeio e de Benefícios da Previdência Social.»