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Súmula 26/trf3 - 10/03/2006
(Doc. VP 103.3262.5016.5500)
Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Juizado especial federal. Competência. Causas ajuizadas até sua instalação. Desnecessidade de remessa ao juizado. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 25.
«Não serão remetidas aos Juizados Especiais Federais as causas previdenciárias e assistenciais ajuizadas até sua instalação, em tramitação em Vara Federal ou Vara Estadual no exercício de jurisdição Federal delegada.»