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Súmula 26/trf1 - 12/09/1994
(Doc. VP 103.3262.5015.5400)
Recurso. Lei regente. Hermenêutica. Direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 6.825/1980, art. 1º e Lei 6.825/1980, art. 4º. Lei 8.197/1991, art. 7º. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 1.211. Lei 5.621/1970, art. 6º, I e II.
«A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão.»