Lei 10.633/2002 - Arts.5-6-7-8
EMENTA: Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal/88.
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EMENTA: Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal/88.
EMENTA: Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 250.072.546,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas, no valor global de R$ 817.779.212,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 374.647.346,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 96.425.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Competência. Prerrogativa de função. Altera a redação do art. 84 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal - CPP.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à aquisição de veículos automotores movidos a álcool etílico hidratado carburante e dá outras providências.