Art. 2º
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 10.407, de 10/01/2002, relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 817.779.212,00 (oitocentos e dezessete milhões, setecentos e setenta e nove mil e duzentos e doze reais).
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