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Lei 10.627, de 24/12/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.627, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 26-12-2002)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 96.425.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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