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Lei 10.611, de 23/12/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criada a Universidade Federal Rural da Amazônia, por transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, sucessora da Escola de Agronomia da Amazônia, criada pelo Decreto-lei 8.290, de 05/12/45, transformada em Autarquia de Regime Especial pelo Decreto 70.686, de 07/06/72, com sede e foro no município de Belém, capital do Estado do Pará, vinculada ao Ministério da Educação.

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