Decreto 63.260/1968 - Arts.39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 70.076, de 28/01/1972, art. 2º). Direito civil. Direito comercial. Administrativo. Seguros privados. Dispõe sobre o regime de penalidades aplicáveis às Sociedades Seguradoras, aos corretores de seguros e às pessoas que deixarem de realizar os seguros legalmente obrigatórios.