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Decreto 63.230, de 10/09/1968, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O INPS enviará semestralmente ao Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho na forma do modelo por este aprovado, relação das empresas que empregavam os segurados a quem tenha sido concedida aposentadoria especial.

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