DECRETO 63.166, DE 26 DE AGOSTO DE 1968
(D. O. 26-08-1968)
(Revogado pelo Decreto 6.932, de 11/08/2009). Administrativo. Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.932, de 11/08/2009 (Revogação total).
Decreto 64.024-A, de 27/01/1969 (art. 1º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 200, de 25/02/67;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o funcionamento do serviço público dispensando exigências puramente formais;
CONSIDERANDO que a falsidade documental e o estelionato, em todos seus aspectos, constituem crime de ação pública punível na forma do Código Penal; pelo que se torna dispensável qualquer precaução administrativa que, a seu turno, não elide a ação penal, Decreta:
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