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Decreto 63.111, de 19/08/1968, art. 0

Artigo0

DECRETO 63.111, DE 19 DE AGOSTO DE 1968

(D. O. 21-08-1968)

Administrativo. Profissão. Estatístico. Altera redação do art. 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto 62.497, de 01/04/1968, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 62.497, de 01/04/1968 (Profissão. Estatístico. Regulamento)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo MTPS-126.286-68, Decreta:

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