DECRETO 63.111, DE 19 DE AGOSTO DE 1968
(D. O. 21-08-1968)
Administrativo. Profissão. Estatístico. Altera redação do art. 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto 62.497, de 01/04/1968, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 62.497, de 01/04/1968 (Profissão. Estatístico. Regulamento)O Presidente da República, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo MTPS-126.286-68, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total