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Decreto 63.283, de 26/09/1968, art. 0

Artigo0

DECRETO 63.283, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968

(D. O. 26-09-1968)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Ensino. Aprova o Regulamento da Profissão de Relações Públicas de que trata a Lei 5.377, de 11/12/67.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 68.582/1971 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Decreto-lei 860/1969. Regulamento. Profissão. Relações Públicas. Conselhos Federal e Regional
Decreto-lei 860/1969 (Relações públicas. Conselhos Federal e Regional)
Lei 5.377/1967 (Profissão. Relações públicas)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

Título I - Da Profissão de Relações Públicas (Art. 1)

Capítulo I - Do Profissional de Relações Públicas (Art. 1)
Capítulo II - Do Campo e da Atividade Profissional (Art. 3)
Capítulo III - Do Exercício Profissional (Art. 5)

Título II - Da Organização Profissional (Art. 6)

Capítulo I - Do Registro Profissional (Art. 6)
Capítulo II - Da Carteira Profissional (Art. 9)
Capítulo III - Da Jurisdição (Art. 10)

Título III - Das Disposições Transitórias (Art. 12)

Capítulo I - Dos Praticantes (Art. 12)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, II, da Constituição e tendo em vista o que determina a Lei 5.377, de 11/12/67, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que disciplina o exercício da Profissão de Relações Públicas e sua fiscalização, anexo ao presente Decreto assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/09/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e SilvaJarbas G. Passarinho

REGULAMENTO DA LEI 5.377, DE 11/12/67, QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS.
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