Carregando…

Decreto 63.161, de 23/08/1968, art. 0

Artigo0

DECRETO 63.161, DE 23 DE AGOSTO DE 1968

(D. O. 26-08-1968)

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 96/OIT, concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).

Decreto 70.224/1972 (Esta convenção deixou de vigorar, para o Brasil, a partir de 14/01/1973)
(Arts. -
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já