MEDIDA PROVISÓRIA 449, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
(D. O. 04-12-2008)
(Convertida na Lei 11.941, de 27/05/2009). Tributário. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- De acordo com a retificação do D.O. de 12/12/2008.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 -
Capítulo I - Dos Parcelamentos (Art. 1)
Seção I - Do Parcelamento ou Pagamento de Dívidas de Pequeno Valor (Art. 1)
Seção II - Do Pagamento ou do Parcelamento de Dívidas Decorrentes de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES (Art. 2)
Seção III - Das Disposições Comuns aos Parcelamentos (Art. 4)
Capítulo II - Da Remissão (Art. 14)
Capítulo III - Do Regime Tributário de Transição (Art. 15)
Capítulo IV - Das Disposições Gerais (Art. 23)
Capítulo V - Das Disposições Finais (Art. 43)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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