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Medida Provisória 449, de 03/12/2008, art. 47

Artigo47

Art. 47

- As disposições da legislação tributária em vigor, que se refiram aos Conselhos de Contribuintes e à Câmara Superior de Recursos Fiscais devem ser entendidas como pertinentes ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

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