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Medida Provisória 449, de 03/12/2008, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Aos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Medida Provisória não se aplicam o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 9.964/2000, no § 2º do art. 14-A da Lei 10.522/2002, e no § 10 do art. 1º da Lei 10.684/2003.

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