Art. 4º
- Aos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Medida Provisória não se aplicam o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 9.964/2000, no § 2º do art. 14-A da Lei 10.522/2002, e no § 10 do art. 1º da Lei 10.684/2003.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total