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Medida Provisória 449, de 03/12/2008, art. 27

Artigo27

Art. 27

- O art. 74 da Lei 8.383, de 30/12/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 3º - O disposto no inciso II do caput deste artigo:
I - aplica-se aos benefícios e vantagens concedidos pela empresa a pessoas físicas por serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, observadas as isenções existentes; e
II - não se aplica aos pagamentos decorrentes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, com observância da Lei 6.321, de 14/04/1976.] (NR)
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