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Lei 7.678, de 08/11/1988, art. 0

Artigo0

LEI 7.678, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988

(D. O. 09-11-1988)

Administrativo. Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, VI (art. 36).

Lei 12.959, de 19/03/2014, art. 1º (arts. 2º-A, 27 e 43).

Lei 12.320, de 06/09/2010 (art. 15).

Lei 10.970, de 12/11/2004 (arts. 2, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 26, 41 e 47).

(Arts. - - 2º-A - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 8.198, de 20/02/2014 (Regulamento)
Decreto 99.066, de 08/03/1990 ([Revogado pelo Decreto 8.198, de 20/02/2014]. Regulamento)