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Lei 7.678, de 08/11/1988, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Licor de Conhaque Fino de Brandy é a bebida com graduação alcoólica de 18º a 54º G.L. (dezoito a cinqüenta e quatro graus Gay Lussac), tendo como matéria-prima o conhaque ou Brandy, consoante definição do art. 19 desta Lei. [[Lei 7.678/1988, art. 19.]]

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